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Mario Barreto
João Pessoa (PB)
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Mario Barreto
Artigo ·
há 11 anos
A Terceirização de serviços
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar serviços que não pertencem a sua área primordial. Com efeito, através de contrato civil, a empresa fornecedora compromete-se a...
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Mario Barreto
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Está aí a prova cabal de que os conteúdos publicados pelo The Intercept são verdadeiros.
Parabéns ao jornalista Glenn e ao Intercept pelo excelente trabalho de jornalismo investigativo.
As vísceras de um sistema de persecução penal corrompido foram expostas e todo o mundo civilizado sabe agora que estamos vivendo num regime com viés neo-fascista.
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Mario Barreto
Comentário ·
há 7 anos
Brasil tem um advogado para cada 190 habitantes
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Quem regula é o mercado.
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Mario Barreto
Comentário ·
há 7 anos
Golpe de 64: Bolsonaro orienta "comemorações devidas" à época e ações tentam barrá-las
Renato Lopes Novais
·
há 7 anos
Comemorar a Ditadura- que representou repressão, morte, assassinatos, torturas, estupros, perdas dos direitos civis- , é o mesmo que comemorar o holocausto.
Ninguém é contra que o se comemore em particular, pois todos são livres para manifestar o pensamento, mas contra em se utilizar da máquina pública para exaltar uma época terrível em nossa história que resultou no colapso da democracia e em 21 anos de atraso social e político.
O MP está correto em exigir que não haja comemoração utilizando a máquina pública.
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Linhares Paiva e Alcantara
Comentário ·
há 6 anos
Liberação de FGTS devido ao Coronavirus
Leonardo Henrique Silva
·
há 6 anos
Não consegui comentar na resposta abaixo. Mas poderia informar o número do processo? Eu acredito que tal resultado dificilmente terá sido com base na fundamentação explanada acima, tendo em vista o que reza o DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004, que Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS:
Art. 2o Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se desastre natural:
I - vendavais ou tempestades;
II - vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
III - vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
IV - tornados e trombas d’água;
V - precipitações de granizos;
VI - enchentes ou inundações graduais;
VII - enxurradas ou inundações bruscas;
VIII - alagamentos; e
IX - inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. (Incluído pelo Decreto nº 8.572, de 2015)
ASSIM, NÃO VEJO COMO ENQUADRAR A PANDEMIA DA COVID-19 COMO DESASTRE NATURAL e ressalto, em minha opinião, não vejo como darmos interpretação diversa a alínea A citada. Mas se tiver o número do processo, nos encaminhe é de extrema relevância tal possibilidade.
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Paulo Vasconcelos
Comentário ·
há 6 anos
Liberação de FGTS devido ao Coronavirus
Leonardo Henrique Silva
·
há 6 anos
Embora haja cizânia, a tendência é que a competência seja da Justiça Federal Comum.
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Ana Lauretti
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
E no caso do ex juiz Moro que divulgou conversas da então presidente da República, qual a punição mesmo que ele sofreu? Cadê a denuncia? Naquele caso era correto divulgar? A Globo noticiava em primeira mão tudo o que era sigiloso, quem raqueou as noticias? A Globo foi indiciada por divulgar?
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